Filhos adotivos têm direito à cidadania italiana?

A cidadania italiana é um direito que pode ser transmitido de muitas formas, mas a principal delas é por meio da descendência, o que inclui tanto filhos biológicos quanto filhos adotivos.

O processo de reconhecimento da cidadania italiana para filhos adotivos, no entanto, apresenta especificidades que dependem de alguns fatores, como a idade no momento da adoção e do vínculo com o adotante italiano.


Cidadania italiana por adoção: como funciona?


A legislação italiana considera o filho adotivo de um cidadão italiano como um possível beneficiário da cidadania, desde que certas condições sejam atendidas. A regra geral é a seguinte:

Adoção de menor de idade: se o filho adotivo foi adotado enquanto ainda era menor de idade, ele tem o direito automático de adquirir a cidadania italiana.

Isso ocorre porque o ordenamento jurídico italiano equipara o status do filho adotivo ao de um filho biológico, garantindo a igualdade de direitos.

Adoção de maior de idade: se a adoção ocorreu após o adotado completar 18 anos, o cenário muda. Nesse caso, a cidadania italiana não é automaticamente transmitida.

O adotado, no entanto, pode tentar solicitar a cidadania por naturalização, o que envolve a demonstração de laços duradouros com a Itália, como residência no país por um período de 5 anos.


Situações envolvendo brasileiros com direito à cidadania italiana


Para brasileiros que têm direito à cidadania italiana e desejam reconhecer esse direito para si e seus filhos adotivos, é essencial observar as regras italianas, além das normas aplicáveis no Brasil.

Dois cenários comuns são:

Adotantes brasileiros com cidadania italiana reconhecida: se um brasileiro já possui a cidadania italiana reconhecida e adota uma criança no Brasil, essa criança pode, em certos casos, adquirir a cidadania italiana.

Para isso, a adoção deve ser registrada na Itália, junto da certidão de nascimento da criança em formato inteiro teor, e atender aos critérios italianos, como a idade do adotado e o tipo de adoção.

Processo de adoção no Brasil e reconhecimento na Itália: quando o processo de adoção ocorre no Brasil, é necessário que a decisão judicial brasileira seja validada na Itália.

Após essa validação, o filho adotivo pode ser registrado como cidadão italiano, desde que a adoção cumpra os requisitos mencionados, especialmente a idade no momento da adoção.

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Perguntas frequentes

 Tire algumas possíveis dúvidas a seguir, ou entre em contato conosco para saber mais.

É necessário preencher o formulário DS-160, pagar a taxa de solicitação, e agendar a
entrevista no consulado. Além disso, você precisará apresentar documentos que comprovem
vínculos com o Brasil, como emprego, estudos ou propriedades, para demonstrar que
pretende retornar após a viagem.

O tempo pode variar dependendo do consulado, mas geralmente leva em torno de 6 a 8
meses desde a análise do caso até a entrevista consular.

Não. O visto de turismo (B1/B2) permite apenas viagens para lazer ou negócios não remunerados. Trabalhar nos EUA com esse tipo de visto é ilegal e pode resultar em deportação ou banimento do país.

Os principais documentos incluem certidões de nascimento e casamento dos antepassados
italianos, além de certidões civis suas e de seus familiares diretos, como pais e avós. Todos os
documentos devem ser traduzidos e apostilados.

Com a cidadania italiana, você terá direito de livre circulação, fácil acesso a instituições de
ensino renomadas e possibilidade de residência e trabalho legal em um dos 27 países membros da União Europeia. Além disso, você pode viajar a turismo para os EUA sem a necessidade de obter o visto americano.

Para a cidadania polonesa, é necessário provar que um ou mais antepassados eram cidadãos poloneses e que a cidadania não foi perdida ao longo das gerações, o que pode exigir a obtenção de documentos antigos, como certidões de nascimento, casamento ou naturalização.

O processo pode levar de 1 a 3 anos, dependendo da complexidade da busca documental e
da análise dos registros pelo governo polonês.

Sim. A legislação brasileira permite a dupla ou até múltipla cidadania, desde que o país de
origem também permita. No caso de cidadanias italiana, polonesa, alemã e espanhola, todos
os países aceitam que seus cidadãos mantenham a cidadania brasileira.

Contato

(41) 98714-9581

 duplacidadania@migroscidadania.com.br 

vistoamericano@migroscidadania.com.br 

10h às 18h, de segunda a sexta.

 duplacidadania@migroscidadania.com.br       |        vistoamericano@migroscidadania.com.br 

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