A cidadania italiana é um direito que pode ser transmitido de muitas formas, mas a principal delas é por meio da descendência, o que inclui tanto filhos biológicos quanto filhos adotivos.
O processo de reconhecimento da cidadania italiana para filhos adotivos, no entanto, apresenta especificidades que dependem de alguns fatores, como a idade no momento da adoção e do vínculo com o adotante italiano.
Cidadania italiana por adoção: como funciona?
A legislação italiana considera o filho adotivo de um cidadão italiano como um possível beneficiário da cidadania, desde que certas condições sejam atendidas. A regra geral é a seguinte:
Adoção de menor de idade: se o filho adotivo foi adotado enquanto ainda era menor de idade, ele tem o direito automático de adquirir a cidadania italiana.
Isso ocorre porque o ordenamento jurídico italiano equipara o status do filho adotivo ao de um filho biológico, garantindo a igualdade de direitos.
Adoção de maior de idade: se a adoção ocorreu após o adotado completar 18 anos, o cenário muda. Nesse caso, a cidadania italiana não é automaticamente transmitida.
O adotado, no entanto, pode tentar solicitar a cidadania por naturalização, o que envolve a demonstração de laços duradouros com a Itália, como residência no país por um período de 5 anos.
Situações envolvendo brasileiros com direito à cidadania italiana
Para brasileiros que têm direito à cidadania italiana e desejam reconhecer esse direito para si e seus filhos adotivos, é essencial observar as regras italianas, além das normas aplicáveis no Brasil.
Dois cenários comuns são:
Adotantes brasileiros com cidadania italiana reconhecida: se um brasileiro já possui a cidadania italiana reconhecida e adota uma criança no Brasil, essa criança pode, em certos casos, adquirir a cidadania italiana.
Para isso, a adoção deve ser registrada na Itália, junto da certidão de nascimento da criança em formato inteiro teor, e atender aos critérios italianos, como a idade do adotado e o tipo de adoção.
Processo de adoção no Brasil e reconhecimento na Itália: quando o processo de adoção ocorre no Brasil, é necessário que a decisão judicial brasileira seja validada na Itália.
Após essa validação, o filho adotivo pode ser registrado como cidadão italiano, desde que a adoção cumpra os requisitos mencionados, especialmente a idade no momento da adoção.